RAD como alternativa ao split payment: novo mecanismo a partir de janeiro
A partir de janeiro de 2027, o Regime de Antecipação Diferenciada (RAD) emerge como alternativa operacional ao modelo de split payment previsto na Reforma Tributária (LC 214/2025). O mecanismo permite que determinadas empresas recolham IBS e CBS por fluxo próprio, sem a retenção automática no momento do pagamento via sistema financeiro — o que representa uma diferença relevante no impacto de caixa e na complexidade operacional.
Empresas habilitadas ao RAD poderão manter o controle direto sobre o recolhimento dos novos tributos, desde que atendam aos critérios de compliance fiscal e adimplência junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. Isso abre espaço para um planejamento de fluxo de caixa mais previsível, em contraste com o split payment, que retém o valor do tributo no próprio ato do recebimento, podendo pressionar o capital de giro.
O impacto é transversal: indústria, comércio, serviços e distribuidores devem avaliar se atendem aos requisitos de elegibilidade ao RAD e qual dos dois regimes é mais vantajoso para seu perfil de negócio. Empresas com margens estreitas ou ciclo financeiro longo tendem a se beneficiar mais do RAD, enquanto negócios com alto volume de crédito acumulado podem preferir o split payment por sua automação.
A decisão entre os dois mecanismos deve ser tomada com antecedência, envolvendo as áreas fiscal, financeira e de tecnologia, dado que cada modelo exige configurações distintas em ERP, emissão de documentos fiscais eletrônicos e conciliação de créditos de IBS/CBS.