Receita Federal atualiza leiaute da NFS-e e institui manifestação do tomador
A Receita Federal publicou atualização no leiaute da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nacional, introduzindo também um novo mecanismo denominado 'manifestação do tomador' — recurso que permite ao contratante confirmar, contestar ou tomar ciência das notas emitidas em seu nome, analogamente ao que já existe no ambiente da NF-e para operações de mercadorias.
A mudança afeta diretamente prestadores e tomadores de serviços que operam no padrão nacional da NFS-e, gerenciado pela Receita Federal em conjunto com os municípios aderentes. Sistemas de ERP, emissores próprios e escritórios contábeis precisarão adequar seus processos de emissão, recepção e armazenamento de documentos fiscais ao novo leiaute, além de incorporar os fluxos operacionais relativos à manifestação do tomador.
O impacto é amplo: empresas do setor de serviços — independentemente do porte — que emitem ou recebem NFS-e pelo padrão nacional são diretamente afetadas. No contexto da Reforma Tributária (LC 214/2025), a NFS-e é o documento fiscal base para apuração e creditamento do IBS e da CBS sobre serviços, tornando a conformidade com o novo leiaute condição essencial para o aproveitamento correto de créditos tributários no período de transição.
As empresas devem acionar imediatamente suas equipes de TI, fornecedores de sistemas fiscais e parceiros contábeis para mapear as alterações de leiaute, planejar a homologação nos ambientes de teste e garantir a implantação em produção dentro do prazo regulatório. A ausência de adequação pode gerar rejeição de documentos fiscais, perda de créditos de IBS/CBS e exposição a autuações.