Novas Notas Técnicas 009 v1.01 e 010 da NFS-e aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 7, aprovando a versão 1.01 da Nota Técnica 009 da NFS-e e, simultaneamente, a nova Nota Técnica 010 da NFS-e Via. As atualizações representam ajustes técnicos nos leiautes e regras de validação do padrão nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, instrumento central para a apuração e recolhimento de CBS e IBS sobre prestações de serviços no novo modelo tributário instituído pela LC 214/2025.
Empresas prestadoras de serviços — especialmente aquelas já obrigadas ou em processo de adequação ao padrão NFS-e nacional — precisam revisar seus sistemas de emissão, ERP e integrações com prefeituras e com a plataforma federal para garantir conformidade com os novos requisitos técnicos. A Nota Técnica 010, por ser inédita, pode introduzir novos campos, grupos ou fluxos operacionais que demandam desenvolvimento adicional por parte de equipes de TI e fornecedores de software.
O impacto é transversal ao setor de serviços — incluindo tecnologia, consultoria, saúde, educação, construção civil e demais segmentos tributados pelo ISS hoje e futuramente pelo IBS/CBS — além de afetar tomadores de serviços que precisam garantir a correta captura de créditos fiscais com base nas informações constantes na NFS-e. Erros ou defasagens no leiaute adotado podem comprometer o aproveitamento de créditos e gerar inconsistências nas obrigações acessórias.
Recomenda-se acionar imediatamente os fornecedores de ERP e sistemas de emissão de NFS-e para avaliação do escopo das mudanças, definição de cronograma de atualização e validação em ambiente de homologação antes da entrada em produção. O time fiscal deve acompanhar a publicação integral das notas técnicas no portal da RFB/CGIBS para identificar campos e regras impactados.