Split Payment reduz capital de giro: CFOs devem rever projeções de caixa
O mecanismo de Split Payment, previsto na LC 214/2025, altera estruturalmente o fluxo de caixa das empresas ao redirecionar automaticamente a parcela de IBS e CBS diretamente ao Fisco no momento do pagamento da transação, sem que o valor transite pelo caixa do fornecedor. Na prática, o vendedor deixa de receber o valor bruto da nota e passa a receber apenas o valor líquido de tributos, eliminando o intervalo entre o recebimento e o recolhimento que hoje financia parte do capital de giro operacional.
Os setores mais impactados são aqueles com margens estreitas, ciclos financeiros longos ou alta dependência de prazo de fornecedores — especialmente varejo, distribuição e serviços de alto volume transacional. Empresas que hoje utilizam o período entre o recebimento do tributo embutido no preço e o vencimento da guia (DARF/DAS) como fonte informal de liquidez precisarão substituir essa folga por outras fontes: linhas de crédito capital de giro, antecipação de recebíveis ou redesenho de política de preços.
A implementação ocorre de forma gradual dentro do período de transição da Reforma Tributária (2026–2033), com o Split Payment ganhando peso à medida que IBS e CBS substituem progressivamente PIS, COFINS e ICMS/ISS. O impacto financeiro será crescente a cada ano da transição, exigindo planejamento antecipado e não apenas ajuste reativo.
CFOs e gestores financeiros devem quantificar agora o 'float tributário' atual — isto é, o valor médio de tributos retidos no caixa antes do recolhimento — e modelar o impacto sobre o ciclo de conversão de caixa (CCC). A adequação dos limites de crédito, covenants bancários e projeções de DRE/fluxo de caixa para os anos de transição é ação prioritária.