PR: IBS e CBS integram base de cálculo do ICMS durante período de transição
O Estado do Paraná formalizou orientação técnica estabelecendo que os novos tributos federais CBS e o IBS devem compor a base de cálculo do ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária (LC 214/2025). Trata-se da mecânica de cálculo 'por dentro', na qual o valor do IBS e da CBS é somado ao preço da operação antes da apuração do ICMS estadual, elevando a base tributável e, consequentemente, o imposto efetivo devido.
Essa regra afeta diretamente empresas que operam no Paraná e realizam vendas de mercadorias sujeitas ao ICMS, especialmente indústrias, distribuidores e varejistas. O impacto prático é um aumento no custo tributário efetivo das operações internas e interestaduais originadas ou destinadas ao estado, uma vez que o ICMS incidirá sobre uma base já inflada pelos novos tributos da reforma.
A publicação inclui exemplo numérico de cálculo, o que sinaliza que o tema está em fase de orientação operacional — empresas e escritórios contábeis devem revisar suas planilhas de precificação, sistemas de ERP e configurações fiscais para refletir corretamente essa base ampliada. A não adequação pode resultar em recolhimento a menor de ICMS e exposição a autuações fiscais.
Embora a vigência plena do IBS e da CBS ocorra de forma escalonada até 2033, a interação com o ICMS já é relevante nos anos iniciais de transição (2026 em diante), tornando urgente o alinhamento entre as equipes fiscal, contábil e de TI das empresas paranaenses ou com operações no estado.