Split Payment: debate sobre ajustes x revogação exige posicionamento empresarial
O debate público em torno do split payment — mecanismo de recolhimento automático de IBS e CBS no momento do pagamento, previsto na LC 214/2025 — ganhou novo contorno com a discussão sobre eventuais ajustes no modelo versus sua revogação total. A notícia indica que especialistas e agentes do mercado reconhecem imperfeições no desenho atual do mecanismo, mas alertam que uma revogação sem substituto adequado criaria riscos relevantes para o fluxo de caixa e para a segurança jurídica das empresas.
O ponto central é o impacto no capital de giro: o split payment retém automaticamente os tributos antes que o vendedor/prestador tenha acesso ao valor integral da nota, alterando estruturalmente o ciclo financeiro de empresas de todos os portes e setores. Ajustes no modelo — como exclusões setoriais, regras para operações a prazo ou mecanismos de liberação antecipada de crédito — são vistos como caminhos menos disruptivos do que a revogação.
Empresas com margens apertadas, alto volume transacional ou modelos de negócio baseados em crédito ao consumidor são as mais expostas. O setor de serviços, distribuição e varejo merecem atenção especial, dado o perfil de recebíveis dilatados. A indefinição regulatória sobre ajustes aumenta o risco de planejamento financeiro para 2027 e anos seguintes, quando o sistema entra em operação plena.
Neste momento, não há prazo ou obrigação operacional nova decorrente desta notícia. Contudo, o tema está em evolução legislativa/regulatória ativa e pode gerar mudanças de compliance com curto prazo de adequação. CFOs e equipes de tesouraria devem manter monitoramento próximo e avaliar cenários de impacto no capital de giro sob diferentes configurações do split payment.