Comitê Gestor IBS: governança federativa ainda apresenta lacunas regulatórias
O artigo analisa o estágio atual de estruturação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável pela administração compartilhada do Imposto sobre Bens e Serviços entre estados e municípios, conforme previsto na LC 214/2025. A discussão central gira em torno de implicações ainda não resolvidas quanto à repartição de competências, modelos de governança e capacidade decisória do órgão no contexto do federalismo fiscal brasileiro.
Para empresas contribuintes, a ausência de definições claras sobre o funcionamento pleno do CG-IBS representa risco operacional relevante: regras sobre apuração, compensação de créditos, contencioso administrativo e distribuição de arrecadação entre entes federativos permanecem em aberto, dificultando o planejamento tributário e a adequação sistêmica dos ERPs e processos fiscais internos.
Especialistas jurídicos apontam que o modelo de governança adotado é inédito no Brasil e pode gerar conflitos de competência entre estados e municípios durante o período de transição (2026–2033), o que tende a aumentar a litigiosidade e a insegurança jurídica para setores com operações em múltiplas jurisdições, como varejo, serviços e distribuição.
Ainda que o artigo não anuncie alteração normativa concreta nem prazo específico, o tema é crítico para o monitoramento estratégico: decisões do CG-IBS sobre regulamentação operacional e alíquotas de referência podem impactar diretamente o modelo de negócios, a precificação e a estrutura de custos das empresas a partir de 2027.