Simples Nacional: escolha entre regime puro e híbrido impacta carga tributária
Com a Reforma Tributária em curso (LC 214/2025), empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ter uma decisão estratégica relevante: permanecer no modelo tradicional ('puro'), em que IBS e CBS são recolhidos de forma unificada dentro do Simples, ou migrar para o modelo híbrido, no qual esses novos tributos são apurados e recolhidos fora do regime simplificado, seguindo as regras gerais da reforma.
A escolha entre os dois modelos tem impacto direto na competitividade da empresa perante clientes do lucro real e presumido. No modelo híbrido, a empresa passa a destacar IBS e CBS na nota fiscal e a gerar créditos aproveitáveis pela cadeia — o que pode tornar o fornecedor do Simples mais atrativo para compradores corporativos. No modelo puro, o crédito repassado ao adquirente é limitado ou inexistente, potencialmente gerando desvantagem competitiva em cadeias B2B.
Além disso, o split payment — mecanismo de retenção automática de tributos na liquidação financeira da transação — aplica-se de forma distinta conforme o regime escolhido, afetando o fluxo de caixa operacional da empresa. No modelo híbrido, o impacto do split payment sobre o capital de giro tende a ser mais relevante, exigindo planejamento financeiro específico.
A decisão entre Simples puro e híbrido deve ser precedida de simulação quantitativa considerando mix de clientes (PF vs. PJ), margem operacional, volume de créditos gerados e capacidade administrativa de lidar com obrigações acessórias adicionais. Não existe resposta única: o modelo ótimo varia por setor, porte e perfil de faturamento.