IBS/CBS: Simples Nacional ou regime híbrido? Quatro critérios de decisão
A partir da implementação plena da Reforma Tributária (LC 214/2025), empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão decidir entre duas modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: o recolhimento unificado dentro do próprio Simples (regime simplificado) ou o regime híbrido, no qual IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente das demais contribuições do Simples. Essa escolha tem impacto direto na carga tributária efetiva, na capacidade de geração e aproveitamento de créditos pelos clientes e na complexidade operacional do negócio.
O ponto central do debate é que o regime híbrido permite que o adquirente (cliente B2B) aproprie créditos plenos de IBS e CBS, o que pode ser decisivo para a competitividade comercial da empresa fornecedora — especialmente quando seu comprador é contribuinte do regime regular. Já a permanência no recolhimento unificado pelo Simples tende a ser mais vantajosa para negócios cujos clientes são majoritariamente pessoas físicas (B2C), onde a geração de crédito não é relevante.
Quatro variáveis devem nortear a decisão: (1) perfil da base de clientes — B2B ou B2C; (2) alíquota efetiva comparada entre os regimes; (3) impacto do split payment sobre o fluxo de caixa em cada modalidade; e (4) capacidade administrativa interna para suportar obrigações acessórias adicionais do regime híbrido. A análise deve ser feita caso a caso, pois a decisão incorreta pode resultar em perda de competitividade ou em custo tributário desnecessariamente elevado.
Gestores e CFOs de empresas do Simples Nacional devem iniciar imediatamente o mapeamento do perfil de receita (B2B vs. B2C) e simular cenários comparativos de carga tributária antes do início do período de transição. A janela de planejamento é estreita e a escolha do regime pode ter efeitos irreversíveis no curto prazo.