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02 de outubro de 2026

Novo leiaute do DANFE (Mod. 55) exigido pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária (LC 214/2025) demanda atualização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — DANFE modelo 55 para incorporar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O novo leiaute deve refletir a segregação e transparência dos valores de IBS e CBS destacados na nota fiscal, alinhando o documento impresso à estrutura fiscal do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Todas as empresas emissoras de NF-e (modelo 55) são afetadas, independentemente do porte ou setor — indústria, comércio, distribuição e prestadores de serviços que utilizem esse modelo de documento fiscal. A adequação envolve sistemas ERP, emissores de NF-e, integradores fiscais e parceiros de tecnologia, exigindo coordenação entre TI, fiscal e fornecedores de software.

A data de publicação da notícia (outubro de 2026) sugere que a exigência já está em período de implementação ou transição iminente, o que torna a janela de adequação técnica bastante estreita. Atrasos na atualização do leiaute podem gerar rejeição de documentos fiscais pela SEFAZ, impacto na operação de vendas e riscos de autuação.

Recomenda-se que as equipes de TI e fiscal verifiquem imediatamente junto ao fornecedor de ERP/emissor NF-e o cronograma de entrega da versão compatível com o novo DANFE, priorizando homologação em ambiente de teste antes da entrada em produção. O tema deve ser escalado ao CFO caso o fornecedor não apresente prazo concreto de adequação.

O que fazer com isso: Acionar fornecedor de ERP/emissor NF-e para confirmar prazo de entrega do novo leiaute DANFE Mod. 55 e iniciar homologação.
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Resumo interpretativo gerado com apoio de IA a partir de ato oficial. Confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.

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