Novo leiaute do DANFE (Mod. 55) exigido pela Reforma Tributária
A Reforma Tributária (LC 214/2025) demanda atualização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — DANFE modelo 55 para incorporar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O novo leiaute deve refletir a segregação e transparência dos valores de IBS e CBS destacados na nota fiscal, alinhando o documento impresso à estrutura fiscal do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Todas as empresas emissoras de NF-e (modelo 55) são afetadas, independentemente do porte ou setor — indústria, comércio, distribuição e prestadores de serviços que utilizem esse modelo de documento fiscal. A adequação envolve sistemas ERP, emissores de NF-e, integradores fiscais e parceiros de tecnologia, exigindo coordenação entre TI, fiscal e fornecedores de software.
A data de publicação da notícia (outubro de 2026) sugere que a exigência já está em período de implementação ou transição iminente, o que torna a janela de adequação técnica bastante estreita. Atrasos na atualização do leiaute podem gerar rejeição de documentos fiscais pela SEFAZ, impacto na operação de vendas e riscos de autuação.
Recomenda-se que as equipes de TI e fiscal verifiquem imediatamente junto ao fornecedor de ERP/emissor NF-e o cronograma de entrega da versão compatível com o novo DANFE, priorizando homologação em ambiente de teste antes da entrada em produção. O tema deve ser escalado ao CFO caso o fornecedor não apresente prazo concreto de adequação.