Folha de pagamento influencia escolha de regime IBS/CBS para empresas de serviços
Empresas prestadoras de serviços com elevada folha de pagamento enfrentam um dilema estratégico relevante no contexto da Reforma Tributária (LC 214/2025): a composição do custo com pessoal pode determinar qual regime de apuração de IBS e CBS é mais vantajoso para o negócio. A lógica central é que empresas de serviços, por natureza, têm menor volume de créditos de insumos físicos para compensar — diferentemente da indústria —, tornando a folha de pagamento um fator preponderante no cálculo do custo tributário líquido sob o novo sistema.
A LC 214/2025 não permite o aproveitamento de créditos sobre encargos trabalhistas e folha, o que significa que empresas intensivas em mão de obra podem ter uma carga efetiva de IBS/CBS proporcionalmente maior do que concorrentes com modelos mais automatizados ou baseados em insumos materiais. Esse desequilíbrio reacende o debate sobre o impacto setorial da reforma e a necessidade de planejamento tributário estruturado antes da plena vigência do novo sistema.
O tema é especialmente crítico para segmentos como tecnologia, consultoria, saúde, educação e serviços profissionais em geral, onde a folha representa 50% ou mais da estrutura de custos. Para esses players, a escolha do regime e a modelagem do preço de venda já devem incorporar a nova dinâmica de créditos e alíquotas para evitar erosão de margem durante o período de transição (2026–2033).
CFOs e controllers de empresas de serviços devem realizar simulações comparativas entre os regimes disponíveis, mapeando o impacto da folha na apuração líquida de IBS/CBS, e avaliar eventuais reestruturações operacionais ou contratuais que possam otimizar o aproveitamento de créditos admitidos pela legislação.