IBS e CBS: Diretrizes de Contabilização na Reforma Tributária
A Reforma Tributária (LC 214/2025) introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como tributos contabilizados 'por fora' do preço, diferentemente do modelo atual em que ICMS, PIS e COFINS são embutidos na base de cálculo. Essa mudança estrutural altera a forma como receitas, custos e créditos tributários devem ser registrados nas demonstrações financeiras, impactando diretamente a apresentação do DRE e o reconhecimento de ativos fiscais.
As equipes de Contabilidade e Controladoria precisam revisar os planos de contas e os critérios de escrituração para segregar corretamente os valores de IBS e CBS das receitas brutas, evitando distorções nos indicadores de desempenho (margem bruta, EBITDA, ticket médio). A lógica de créditos não-cumulativos, mais ampla do que a vigente, também exige novos controles de apropriação e conciliação junto aos parceiros da cadeia.
O tema ganha urgência prática porque o período de transição já está em curso — com alíquotas-teste em 2026 — e empresas que não ajustarem seus sistemas ERP e rotinas contábeis a tempo correm risco de retrabalho, reapresentação de balanços e eventual exposição a autuações por registro inadequado dos novos tributos.
A recomendação imediata é mapear o impacto nos processos de fechamento contábil, atualizar o plano de contas conforme orientações do CFC/CPC, treinar as equipes fiscais e contábeis e alinhar com auditores externos os critérios de evidenciação nas notas explicativas. CFOs devem incluir o tema na agenda do comitê de riscos e no planejamento do encerramento de 2026.