Debate sobre extinção do split payment ganha força entre tributaristas
Tributaristas de referência passaram a questionar publicamente a viabilidade e a necessidade do mecanismo de split payment previsto na LC 214/2025, que determina o recolhimento automático de IBS e CBS no momento do pagamento da transação, segregando o tributo diretamente no fluxo financeiro antes de o valor chegar ao fornecedor. O debate ganhou tração suficiente para ser noticiado pela grande imprensa, sinalizando que a pressão do setor privado sobre o tema está se intensificando.
O split payment impacta diretamente o capital de giro das empresas: ao reter a parcela tributária no instante da liquidação financeira, o mecanismo elimina o intervalo entre o recebimento da receita e o pagamento do tributo, que hoje financia parte do ciclo operacional de muitos negócios. Setores com margens apertadas, alto volume transacional ou prazos longos de recebimento — como varejo, distribuição e prestadores de serviços — seriam os mais afetados.
A discussão entre especialistas orbita dois eixos principais: (1) se o modelo tecnológico proposto é operacionalmente maduro para entrar em vigor nos prazos estabelecidos; e (2) se alternativas menos disruptivas ao fluxo de caixa — como regimes de substituição tributária modernizados ou débito diferido — entregariam o mesmo resultado de combate à sonegação com menor custo para as empresas. Nenhuma proposta legislativa formal de revogação ou substituição do mecanismo foi apresentada até a data desta notícia.
Para as equipes de finanças e tesouraria, o momento é de monitoramento ativo: caso o debate avance para projetos concretos de alteração da LC 214/2025, haverá impacto direto no planejamento de liquidez, nas projeções de necessidade de capital de giro e nas integrações de sistemas ERP/meios de pagamento já em desenvolvimento para a fase de transição.