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06 de outubro de 2026

Portaria Conjunta regulamenta cálculo de alíquotas IBS/CBS sobre combustíveis

O Comitê Gestor do IBS, em conjunto com a Receita Federal, publicou Portaria Conjunta estabelecendo a metodologia de cálculo das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis. Trata-se de regulamentação esperada no âmbito da LC 214/2025, dado que o setor de combustíveis possui regime diferenciado de tributação monofásica na reforma tributária, com alíquotas específicas fixadas por unidade de medida (ad rem), e não sobre o valor da operação (ad valorem).

As empresas produtoras, importadoras e distribuidoras de combustíveis são as mais diretamente impactadas, pois são os contribuintes da etapa de incidência monofásica. Para o restante da cadeia — postos revendedores e consumidores finais — o efeito prático é a precificação já embutida no produto adquirido, mas o entendimento correto das alíquotas é essencial para apuração de créditos e formação de preço.

A regulamentação confere previsibilidade ao setor ao definir parâmetros claros de cálculo, incluindo provavelmente os critérios de atualização periódica das alíquotas específicas e o tratamento de operações interestaduais, dado que o IBS tem componente estadual e municipal. Empresas com operações de logística, frotas próprias ou consumo intensivo de combustíveis também devem avaliar o impacto na apropriação de créditos permitida pela legislação.

Recomenda-se que as áreas fiscal e de controladoria mapeiem imediatamente os volumes e tipos de combustíveis adquiridos e comercializados, adequem os sistemas de ERP e apuração tributária à nova metodologia de cálculo, e monitorem eventuais portarias complementares que detalhem alíquotas por tipo de produto (diesel, gasolina, etanol, GLP, etc.).

O que fazer com isso: Atualizar ERP e modelos de apuração com nova metodologia de cálculo IBS/CBS para combustíveis; revisar formação de preço e política de créditos.
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Resumo interpretativo gerado com apoio de IA a partir de ato oficial. Confira sempre a fonte oficial antes de qualquer decisão.

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